terça-feira, 6 de março de 2012

Programa de Apoio à Comercialização e Fomento da Produção Extrativista – PAE, Babaçu

PREÇOS MÍNIMOS PARA OS PRODUTOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE

O Programa de Apoio à Comercialização e Fomento da Produção Extrativista – PAE, busca estruturar arranjos produtivos sustentáveis, por meio de um conjunto de iniciativas que valorizam os conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares – PCTAFs. Suas ações envolvem o assessoramento técnico, capacitação e apoio a organização social, acesso ao crédito, desenvolvimento de infra-estrutura produtiva, promoção comercial e inserção dos produtos extrativistas no mercado. Sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente – MMA, o programa atua em parceria com diversos órgãos, sendo operacionalizada no processo de apoio a comercialização pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

Buscando garantir a sustentação de preços aos extrativistas, alguns produtos foram incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM, instrumento de sustentação de preço sob a tutela do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e operacionalizado pela CONAB.

São 07 os produtos da sociobiodiversidade que têm preços mínimos (açaí, babaçú, borracha,
castanha-do-Brasil, carnaúba, pequi, e piaçava), conforme tabela abaixo.

Serão beneficiários dessa política os extrativistas organizados em cooperativas e associações de diversas regiões do país. Para todos os produtos amparados no programa poderão ser realizados Empréstimos do Governo Federal – EGF’s, além de subvenções econômicas, conforme a lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

A modalidade de subvenção direta prevê que o extrativista receba um bônus ao comprovar que efetuou a venda de seu produto por preço inferior ao mínimo fixado pelo governo federal. O outro tipo de subvenção é direcionado ao segmento comprador e prevê que o prêmio a ser pago pelo governo seja arrematado por indústrias, beneficiadores e cooperativas através de leilão público.

A CONAB também poderá realizar o AGF (Aquisições do Governo Federal) para a borracha natural e a carnaúba (o pó cerífero), além de analisar a possibilidade de realizar a compra com remoção simultânea.

Dentre a documentação exigida para a efetivação das operações de subvenção os extrativistas, suas cooperativas ou associações, deverão apresentar a cópia ou segunda via da nota fiscal de venda do produto, ou ainda a nota fiscal de compra emitida pelo adquirente (indústria, comerciante ou usina). Para efetivação do pagamento o extrativista deverá indicar a instituição bancária, o número da conta corrente e da agência, para o recebimento do valor referente à venda do produto.

Todos os beneficiários do programa deverão ser qualificados por meio da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP e as associações e cooperativas deverão anexar a listagem com os dados dos extrativistas amparados.

Cada produto terá um limite para subvenção no total pago para cada extrativista. Ainda não se definiu os limites da piaçava, carnaúba e castanha-do-Brasil.


A definição dos preços mínimos foram embasados nos custos variáveis de produção, apurados de acordo com metodologia apropriada utilizada pela CONAB que contou com a realização de visitas in loco (tabela 2), contatos telefônicos, correspondências eletrônicas, reuniões nos estados e em Brasília com os extrativistas, técnicos e consultores contratados pelo MMA, além de pesquisa bibliográfica.


A CONAB e o MMA realizarão palestras nas regiões produtoras a fim de mobilizar as comunidades, esclarecer dúvidas e a forma de atuação governamental. Todas as operações serão direcionadas às cooperativas e associações que congregam extrativistas, de forma a promover o fortalecimento dessas organizações e viabilizar a efetiva operacionalização do programa.