quinta-feira, 22 de novembro de 2007

COMISSÃO DO SENADO APROVA APA DA MERUOCA

Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado quer garantir a conservação de florestasSobral. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2462, de 2000, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Meruoca, na região norte do Ceará. A área abrange os municípios de Meruoca, Massapê, Alcântaras e Sobral em, aproximadamente, 608 hectares, acima de 600 metros de altitude.


Segundo o projeto, a finalidade da criação da APA é garantir a conservação de remanescentes de florestas; proteger recursos hídricos, fauna e flora silvestres; promover recomposição da vegetação natural; melhorar a qualidade de vida das populações residentes mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais; ordenar o turismo ecológico; fomentar a educação ambiental; e preservar as culturas e as tradições locais.


O projeto segue agora para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual será examinado em decisão terminativa, ou seja, sem passar pelo plenário. O próximo passo será a escolha do relator para o projeto na CMA, presidida pelo senador Leomar Quintanilha, relator do projeto na comissão anterior.


Segundo relata o Projeto de Lei, com a implantação da APA Serra da Meruoca serão adotadas medidas como elaboração do zoneamento ecológico-econômico, regulamentado por instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as que deverão ser restringidas e proibidas; utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais.


Caso seja aprovado, ficarão proibidas na APA Serra da Meruoca, a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, que impliquem danos ao meio ambiente ou afetem os mananciais de água; implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplanagem, abertura de estradas e de canais, além de prática de atividades agrícolas quando implicarem alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre.


Também ficam proibidos o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão ou assoreamento das coleções hídricas; exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional; uso de biocidas e fertilizantes, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas e recomendações técnicas oficiais; despejo nos cursos d’água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos; retirada de areia e material rochoso da área.


De acordo com o prefeito de Meruoca, João Coutinho, as APAs podem ser criadas ou formadas por áreas privadas. Não sendo exigida desapropriação de propriedades particulares, nem expulsão de populações locais. “O propósito de criação de uma APA é assegurar o desenvolvimento em bases sustentáveis. Acredito que estejamos bem próximos dessa aprovação”, afirmou Coutinho.


O projeto de autoria do senador Inácio Arruda tem participação de entidades, prefeitos, parlamentares, Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), professores da Casa de Geografia, Fundação Cepema, Semace, Instituto Carnauba e outros. Caso seja aprovada, a APA Serra da Meruoca será implantada, administrada e fiscalizada pelo Ibama, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como Organizações Não-Governamentais.


Natercia Rocha - Repórter
DN 22/11/2007 - Caderno Regional